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Consórcio de Imóveis

Uso do FGTS no consórcio de imóveis cresce 32,9% em 2026

Uso do FGTS no consórcio de imóveis cresce 32,9% e movimenta R$ 257,68 milhões entre janeiro e julho de 2026.

Uso do FGTS no consórcio de imóveis cresce 32,9% em 2026
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A utilização do FGTS no consórcio de imóveis avançou nos sete primeiros meses de 2026. Entre janeiro e julho, 2.795 trabalhadores consorciados movimentaram R$ 257,68 milhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O volume representa alta de 32,9% em relação aos R$ 193,85 milhões registrados no mesmo período do ano passado.

O resultado amplia a participação do FGTS no planejamento para aquisição, ampliação ou quitação de imóveis por meio do Sistema de Consórcios. A utilização dos recursos, contudo, depende do cumprimento das condições previstas nas regras do fundo e dos procedimentos aplicáveis à operação.

Como o FGTS pode ser usado no consórcio

O avanço ocorre no ano em que o Fundo de Garantia completa seis décadas. Criado em setembro de 1966, o FGTS pode ser movimentado em situações específicas estabelecidas pela legislação. Entre essas possibilidades está o uso do saldo para aquisição de imóveis.

No consórcio imobiliário, o trabalhador pode utilizar os recursos de diferentes formas. Entre as alternativas estão a oferta de lance, a complementação da carta de crédito, a amortização ou liquidação do saldo devedor e o pagamento de parte das prestações de uma cota contemplada.

Para entender outras possibilidades relacionadas ao fundo, veja as regras do FGTS. Já a utilização do saldo especificamente no consórcio pode envolver análise da administradora e comprovação de que os requisitos foram atendidos.

  • Oferta de lance: o saldo pode ser utilizado para aumentar os recursos apresentados na tentativa de antecipar a contemplação.
  • Complementação da carta de crédito: o FGTS pode ajudar a cobrir parte da diferença entre o crédito disponível e o valor do imóvel, conforme as regras aplicáveis.
  • Amortização ou quitação: os recursos podem reduzir ou liquidar o saldo devedor da cota.
  • Pagamento de prestações: o fundo pode ser usado para pagar parte das parcelas de uma cota já contemplada, desde que atendidas as condições estabelecidas.

Movimentação acumulada desde 2021

Os dados do setor mostram que o uso do FGTS no consórcio imobiliário vem sendo registrado de forma contínua. Entre 2021 e 2025, 18.564 trabalhadores consorciados utilizaram os benefícios do fundo.

No período de cinco anos, foram movimentados R$ 1,20 bilhão dos saldos mantidos nas contas vinculadas. Os recursos foram destinados, de maneira parcial ou total, ao pagamento de parcelas, à quitação de débitos, à oferta de lances e à complementação de créditos.

O resultado acumulado ajuda a dimensionar a evolução observada em 2026. Somente nos sete primeiros meses deste ano, o montante movimentado, de R$ 257,68 milhões, corresponde a uma parcela relevante do total registrado ao longo de todo o intervalo entre 2021 e 2025.

Busca por imóvel e planejamento patrimonial

Para Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o trabalhador consorciado tem buscado combinar o objetivo de adquirir a casa própria com o saldo disponível no FGTS.

“Ao gerir suas finanças pessoais, o trabalhador consorciado tem buscado unir o desejo de realização da casa própria com o saldo do FGTS, que pode além de viabilizar o sonho, propiciar um upgrade no imóvel”, afirmou Rossi.

Na avaliação apresentada pela entidade, os indicadores do segmento imobiliário refletem uma maior maturidade do brasileiro ao iniciar ou ampliar seu patrimônio por meio do consórcio. Nesse planejamento, o FGTS aparece como um recurso complementar, capaz de ser direcionado a diferentes etapas da operação quando as exigências são cumpridas.

O desempenho registrado entre janeiro e julho de 2026 mantém a trajetória de crescimento observada nos últimos anos. A alta de 32,9% diante do mesmo período de 2025 reforça a presença do fundo entre as alternativas consideradas por trabalhadores que participam de grupos de consórcio imobiliário.

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Antes de solicitar a utilização do FGTS, o consorciado deve verificar as regras aplicáveis ao imóvel, à cota e à modalidade de uso escolhida. A administradora responsável também orienta sobre a documentação e as etapas necessárias para a análise do pedido.

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Emerson Miranda | Proposito Canaan Consultoria

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