O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado por trabalhadores que planejam adquirir um imóvel e formar ou ampliar patrimônio. No consórcio de imóveis, os recursos do fundo podem ser direcionados a diferentes finalidades, desde a oferta de lances até a redução ou quitação de parcelas, conforme as regras aplicáveis.
A estratégia permite planejar a compra de um bem que, além de compor o patrimônio, pode futuramente gerar renda por meio de locação. Antes de utilizar o FGTS, porém, o consorciado precisa observar as condições estabelecidas para o uso dos recursos do fundo.
Consórcio de imóveis pode contribuir para a formação de patrimônio
De acordo com Luiz Antonio Barbagallo, economista da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), a adesão a uma cota de consórcio de imóveis oferece possibilidades para utilizar o saldo do FGTS e potencializar o planejamento patrimonial.
O imóvel adquirido pode se valorizar ao longo do tempo e também se transformar em uma fonte de renda com locações. A escolha do bem, nesse caso, deve considerar o objetivo do consorciado, a facilidade de locação e a possibilidade de venda futura.
Entre as alternativas citadas estão imóveis de pequeno porte, como apartamentos de um ou dois dormitórios e estúdios. Esses imóveis podem atender a públicos que buscam aluguéis mais acessíveis. A localização também é apontada como um fator relevante, já que unidades menores e bem posicionadas tendem a ser mais fáceis de vender ou alugar.
Outra possibilidade é a locação por curtos períodos, conhecida como Short Stay. Nesse modelo, o imóvel pode ser destinado a estudantes ou a outros ocupantes temporários. O proprietário passa a receber um hóspede, e não necessariamente um inquilino submetido à relação tradicional de locação.
O economista também menciona terrenos para construção e posterior revenda como uma alternativa a ser considerada. A decisão deve estar alinhada ao planejamento do consorciado e às regras de utilização do FGTS.
Para entender melhor o papel dessa modalidade no planejamento patrimonial, veja também como o consórcio de imóveis vem sendo utilizado pelos brasileiros.
Formas de utilizar o FGTS no consórcio
Os recursos do FGTS podem ser usados pelo consorciado em diferentes etapas relacionadas à cota e ao imóvel. Uma das possibilidades é utilizar o saldo para ofertar lances, com o objetivo de aumentar as chances de contemplação.
Nessa situação, é permitida a utilização de 100% do saldo disponível na conta do FGTS, conforme detalhado por Barbagallo. A contemplação, entretanto, depende das regras do grupo e dos critérios previstos para a modalidade.
Quando o imóvel escolhido tem valor superior ao da carta de crédito, o saldo do FGTS também pode ser usado para complementar o pagamento. Dessa forma, o recurso ajuda a cobrir a diferença entre o crédito disponível e o preço do bem adquirido.
| Finalidade do FGTS | Como pode ser utilizado |
|---|---|
| Oferta de lance | Uso de até 100% do saldo disponível na conta do fundo. |
| Complementação da carta de crédito | Pagamento da diferença quando o imóvel escolhido tem valor superior ao crédito. |
| Amortização | Redução do saldo devedor de uma cota contemplada, desde que o imóvel já tenha sido adquirido. |
| Liquidação | Quitação da dívida com o grupo, também condicionada à aquisição do imóvel. |
| Pagamento de parcelas | Pagamento de parte das prestações mensais, limitado a 80% do valor total de cada parcela. |
Amortização e quitação da cota contemplada
O trabalhador que já foi contemplado e adquiriu o imóvel pode utilizar o saldo do FGTS para amortizar o saldo devedor. Essa operação reduz o valor devido ao grupo e pode contribuir para diminuir o prazo ou o peso financeiro do compromisso, de acordo com as condições aplicáveis ao plano.
Também existe a possibilidade de liquidar a dívida com o grupo. Para isso, é necessário que o consorciado já tenha comprado o imóvel utilizando a carta de crédito. A utilização do fundo, portanto, está vinculada ao cumprimento das regras previstas para a operação.
Pagamento de parte das parcelas
Outra alternativa é direcionar o FGTS para o pagamento parcial das prestações do consórcio. O limite informado é de 80% do valor total de cada parcela. Caso existam prestações atrasadas, as penalidades relacionadas à inadimplência também devem ser consideradas.
Essa possibilidade pode ser avaliada por quem deseja manter o plano ativo e reduzir temporariamente o valor desembolsado mensalmente. Ainda assim, o consorciado deve verificar previamente as condições do contrato e os procedimentos exigidos para solicitar o uso do fundo.
As alternativas de utilização do FGTS ampliam as possibilidades de planejamento para quem pretende comprar um imóvel por meio de consórcio. A escolha entre ofertar lance, complementar a carta de crédito, amortizar, quitar ou pagar parte das parcelas depende da situação da cota, do estágio da aquisição e dos objetivos patrimoniais do trabalhador.
Como as regras podem definir limites e exigências específicas, a análise da administradora e da documentação necessária é indispensável antes de tomar uma decisão. O acompanhamento dessas condições ajuda a evitar erros e permite avaliar qual uso do saldo está mais alinhado ao planejamento do consorciado.
Apareceu primeiro em: https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorcio-de-imoveis-como-usar-o-fgts-para-ampliar-patrimonio




