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FGTS completa 60 anos com novas possibilidades de uso

FGTS completa 60 anos e pode ser usado em situações específicas, incluindo o planejamento com consórcio de imóveis.

FGTS completa 60 anos com novas possibilidades de uso
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 60 anos como uma das principais reservas financeiras dos trabalhadores brasileiros. Criado em setembro de 1966 pela Lei nº 5.107, o fundo surgiu com dois objetivos: substituir a antiga estabilidade no emprego e formar uma proteção financeira para casos de demissão sem justa causa, além de financiar a construção de moradias.

Ao longo das décadas, as regras de utilização do saldo foram ampliadas. Uma das possibilidades passou a ser o uso do FGTS em consórcios de imóveis. A autorização ocorreu por meio de lei em 2009 e foi aprovada pelo Conselho Curador do fundo em 2010.

Para Luiz Antonio Barbagallo, economista da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o FGTS representa um patrimônio importante para o trabalhador. A utilização dos recursos, no entanto, depende do enquadramento em situações previstas na legislação.

Rendimento do FGTS fica abaixo da Selic

O debate sobre as alternativas para o saldo do FGTS ocorre em um ambiente de juros elevados. Com a Taxa Selic em 14%, a remuneração do fundo é de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), que está em 2,02%.

Na avaliação do economista da ABAC, o trabalhador pode analisar alternativas de planejamento patrimonial diante do rendimento obtido periodicamente nas contas do FGTS. Uma dessas opções é aderir a uma cota de consórcio de imóveis e planejar o uso do saldo no momento da contemplação, sempre de acordo com as regras aplicáveis ao saque.

Esse planejamento pode contribuir para a aquisição, construção ou ampliação de um imóvel, desde que o participante atenda às exigências do fundo e da modalidade de consórcio. Antes de tomar uma decisão, é necessário verificar as condições do grupo, os custos envolvidos e a regulamentação vigente.

Levantamentos sobre o comportamento dos consumidores também ajudam a compreender como o consórcio é utilizado no planejamento financeiro. Veja a pesquisa sobre consórcio.

Limite do imóvel para uso do FGTS

De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o imóvel precisa respeitar um limite de avaliação para que o fundo possa ser utilizado. A regulamentação foi publicada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e fixa esse teto em R$ 2,25 milhões.

O limite deve ser considerado por quem pretende utilizar o FGTS em operações relacionadas à habitação. Além do valor do imóvel, o trabalhador precisa comprovar que se enquadra em uma das hipóteses autorizadas para movimentação da conta vinculada.

Quais são as situações que permitem sacar o FGTS?

A legislação prevê 14 situações para o saque do FGTS. Entre elas estão casos relacionados ao encerramento do vínculo de trabalho, aposentadoria, doenças graves e permanência prolongada fora do regime do fundo.

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato em razão da extinção da empresa, encerramento de parte das atividades, fechamento de estabelecimento, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave provocada por desastre natural, como chuvas ou inundações, quando a área de residência do trabalhador for atingida e a situação de emergência ou calamidade pública for reconhecida por portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV, sida ou aids;
  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna;
  • Estágio terminal decorrente de doença grave, envolvendo o trabalhador ou seu dependente;
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento ocorrido a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, quando o afastamento do trabalhador ocorreu até 13/07/1990.

Uso do FGTS depende de regras específicas

As possibilidades de saque não são liberadas automaticamente por escolha do trabalhador. Segundo a avaliação de Luiz Antonio Barbagallo, cada hipótese depende do cumprimento de requisitos determinados pela legislação e pelos órgãos responsáveis pela regulamentação do fundo.

Isso significa que o saldo não pode ser movimentado livremente para qualquer finalidade. O trabalhador deve apresentar a documentação exigida e comprovar a situação que autoriza o saque. Em operações com consórcio de imóveis, também é necessário observar as regras específicas para utilização dos recursos durante o planejamento ou após a contemplação.

O FGTS pode, portanto, integrar uma estratégia de formação ou ampliação patrimonial por meio do consórcio de imóveis. A decisão exige atenção ao limite de avaliação do imóvel, às condições do grupo e às regras de saque aplicáveis ao caso. A análise antecipada desses pontos ajuda a evitar expectativas incompatíveis com a legislação e com o contrato do consórcio.

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Emerson Miranda | Proposito Canaan Consultoria

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