O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 60 anos como uma das principais reservas financeiras dos trabalhadores brasileiros. Criado em setembro de 1966 pela Lei nº 5.107, o fundo surgiu com dois objetivos: substituir a antiga estabilidade no emprego e formar uma proteção financeira para casos de demissão sem justa causa, além de financiar a construção de moradias.
Ao longo das décadas, as regras de utilização do saldo foram ampliadas. Uma das possibilidades passou a ser o uso do FGTS em consórcios de imóveis. A autorização ocorreu por meio de lei em 2009 e foi aprovada pelo Conselho Curador do fundo em 2010.
Para Luiz Antonio Barbagallo, economista da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o FGTS representa um patrimônio importante para o trabalhador. A utilização dos recursos, no entanto, depende do enquadramento em situações previstas na legislação.
Rendimento do FGTS fica abaixo da Selic
O debate sobre as alternativas para o saldo do FGTS ocorre em um ambiente de juros elevados. Com a Taxa Selic em 14%, a remuneração do fundo é de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), que está em 2,02%.
Na avaliação do economista da ABAC, o trabalhador pode analisar alternativas de planejamento patrimonial diante do rendimento obtido periodicamente nas contas do FGTS. Uma dessas opções é aderir a uma cota de consórcio de imóveis e planejar o uso do saldo no momento da contemplação, sempre de acordo com as regras aplicáveis ao saque.
Esse planejamento pode contribuir para a aquisição, construção ou ampliação de um imóvel, desde que o participante atenda às exigências do fundo e da modalidade de consórcio. Antes de tomar uma decisão, é necessário verificar as condições do grupo, os custos envolvidos e a regulamentação vigente.
Levantamentos sobre o comportamento dos consumidores também ajudam a compreender como o consórcio é utilizado no planejamento financeiro. Veja a pesquisa sobre consórcio.
Limite do imóvel para uso do FGTS
De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o imóvel precisa respeitar um limite de avaliação para que o fundo possa ser utilizado. A regulamentação foi publicada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e fixa esse teto em R$ 2,25 milhões.
O limite deve ser considerado por quem pretende utilizar o FGTS em operações relacionadas à habitação. Além do valor do imóvel, o trabalhador precisa comprovar que se enquadra em uma das hipóteses autorizadas para movimentação da conta vinculada.
Quais são as situações que permitem sacar o FGTS?
A legislação prevê 14 situações para o saque do FGTS. Entre elas estão casos relacionados ao encerramento do vínculo de trabalho, aposentadoria, doenças graves e permanência prolongada fora do regime do fundo.
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato em razão da extinção da empresa, encerramento de parte das atividades, fechamento de estabelecimento, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave provocada por desastre natural, como chuvas ou inundações, quando a área de residência do trabalhador for atingida e a situação de emergência ou calamidade pública for reconhecida por portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV, sida ou aids;
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna;
- Estágio terminal decorrente de doença grave, envolvendo o trabalhador ou seu dependente;
- Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento ocorrido a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, quando o afastamento do trabalhador ocorreu até 13/07/1990.
Uso do FGTS depende de regras específicas
As possibilidades de saque não são liberadas automaticamente por escolha do trabalhador. Segundo a avaliação de Luiz Antonio Barbagallo, cada hipótese depende do cumprimento de requisitos determinados pela legislação e pelos órgãos responsáveis pela regulamentação do fundo.
Isso significa que o saldo não pode ser movimentado livremente para qualquer finalidade. O trabalhador deve apresentar a documentação exigida e comprovar a situação que autoriza o saque. Em operações com consórcio de imóveis, também é necessário observar as regras específicas para utilização dos recursos durante o planejamento ou após a contemplação.
O FGTS pode, portanto, integrar uma estratégia de formação ou ampliação patrimonial por meio do consórcio de imóveis. A decisão exige atenção ao limite de avaliação do imóvel, às condições do grupo e às regras de saque aplicáveis ao caso. A análise antecipada desses pontos ajuda a evitar expectativas incompatíveis com a legislação e com o contrato do consórcio.
Apareceu primeiro em: https://blog.abac.org.br/dicas-da-abac/60-anos-do-fgts-conheca-as-possibilidades-de-uso




